Entre a última semana de novembro e a terceira de dezembro, três saídas de caixa se sobrepõem na maior parte das empresas: a segunda parcela do décimo terceiro, as férias de quem sai no fim do ano, e a antecipação de compra para atender o movimento de dezembro e janeiro. Nenhuma das três é imprevisível.
As três saídas e quando cada uma vence.
O décimo terceiro tem duas datas. A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo neste ano e o pagamento se antecipa para o dia útil anterior.
As férias vencem dois dias antes do início do período, pelo artigo 145 da CLT. Em empresa que concede férias coletivas no fim do ano, isso coloca o desembolso em dezembro, somado ao décimo terceiro.
A compra de fornecedor para o movimento de fim de ano costuma ser feita com prazo menor que o habitual, porque o fornecedor também está fechando o ano. O que em março seria parcelado, em dezembro sai à vista ou em prazo curto.
Por que a conta surpreende mesmo sendo previsível.
O décimo terceiro é despesa que se forma em doze meses e aparece no caixa em dois. Quem não provisiona ao longo do ano chega em novembro com a obrigação inteira e nenhum valor separado para ela.
Provisionar não exige sistema nem conta separada em banco. Exige reconhecer, todo mês, que um doze avos da folha mais encargos já é despesa daquele mês, ainda que o pagamento só ocorra depois. Quem faz isso enxerga dezembro desde janeiro. Quem não faz descobre a conta quando ela vence.
O que dá para fazer com o ano em andamento.
Em outubro ainda há dois ciclos de faturamento antes do primeiro vencimento. É tempo suficiente para três coisas: levantar o valor exato das três saídas, comparar com a previsão de entrada do período, e identificar a diferença antes que ela vire necessidade de crédito.
A diferença identificada em outubro tem saídas que a diferença identificada em dezembro não tem. Dá para negociar prazo com fornecedor, escalonar o adiantamento do décimo terceiro, que a lei permite pagar em meses diferentes para empregados diferentes, e organizar a cobrança do que está em aberto. Em dezembro, com a conta vencendo, resta o crédito caro. A previsão de entradas e saídas no tempo é o que a calculadora de custo de funcionário ajuda a dimensionar no lado da folha, e o acompanhamento contínuo é trabalho de BPO financeiro.
O que o empresário precisa observar
- A segunda parcela do décimo terceiro vence em 18 de dezembro de 2026, porque o prazo legal cai num domingo.
- A primeira parcela vence em 30 de novembro.
- Férias vencem dois dias antes do início do período, pelo artigo 145 da CLT.
- Compra de fim de ano costuma sair com prazo menor que o habitual.
- O décimo terceiro é despesa de doze meses que aparece no caixa em dois.
- O adiantamento do décimo terceiro não precisa ser pago a todos os empregados no mesmo mês.
- Diferença identificada em outubro admite negociação; identificada em dezembro, costuma virar crédito emergencial.
As três saídas de dezembro estão no calendário desde janeiro. O que muda de uma empresa para outra não é o valor, é quando ele foi colocado na conta.
Ainda há dois ciclos de faturamento até o primeiro vencimento. A Lisboa Santos levanta o valor exato das saídas de novembro e dezembro, compara com a previsão de entrada e mostra a diferença enquanto ela ainda admite negociação.
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