A Resolução CGSN nº 191/2026 definiu 1º de novembro de 2026 como a data em que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a nota fiscal de serviço exclusivamente pelo padrão nacional. A regra já foi publicada e o prazo está a quatro semanas. O que falta é operação.
Os quatro pontos que precisam estar resolvidos.
O primeiro é o cadastro no Emissor Nacional. Ele não é automático: a empresa precisa acessar, aceitar o termo e ter o cadastro ativo. Deixar isso para o dia 1º significa descobrir no mesmo dia se algum dado do CNPJ está divergente.
O segundo é o certificado digital. A emissão por integração exige certificado válido, e certificado vencendo em novembro é problema que aparece no pior momento. Conferir a data de validade agora custa um minuto.
O terceiro é o enquadramento do serviço no código nacional. A lista nacional não é idêntica à que o município usava, e o código errado muda a tributação registrada na nota. É o ponto que mais gera retrabalho depois.
O quarto é a decisão entre o emissor web e a integração por API. O emissor web funciona sem sistema e resolve para quem emite poucas notas. A integração mantém o fluxo dentro do sistema que a empresa já usa, e exige que o fornecedor dele esteja preparado. Perguntar ao fornecedor em outubro é diferente de perguntar em novembro.
O que não muda em novembro.
A obrigatoriedade trata do formato de emissão, não da tributação. O ISS continua sendo devido ao município pelas regras de hoje, e a alíquota do Simples segue a mesma tabela. As regras de IBS e CBS para quem está no Simples começam em 1º de janeiro de 2027, e são assunto separado deste prazo.
Também não muda o que a empresa faz com a nota depois de emitida. A escrituração e o fechamento continuam no mesmo fluxo, que é terreno do BPO financeiro e da rotina de contabilidade consultiva.
O que acontece com quem não se preparar.
Em 1º de novembro, a emissão pelo sistema municipal antigo deixa de atender à obrigação para quem está no Simples. Na prática isso significa prestar serviço sem conseguir emitir documento fiscal válido, com o efeito imediato de não faturar. Não é multa que aparece depois: é operação parada no dia.
O que o empresário precisa observar
- A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026.
- Alcança ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e.
- O cadastro no Emissor Nacional não é automático e precisa ser ativado.
- Certificado digital com validade vencendo em novembro deve ser renovado antes.
- O código de serviço nacional pode não coincidir com o que o município usava.
- A escolha entre emissor web e integração por API depende do volume de notas e do fornecedor do sistema.
- O prazo trata do formato de emissão: a tributação do ISS e a alíquota do Simples não mudam nesta data.
Quatro semanas é prazo suficiente para resolver cadastro, certificado e código de serviço sem pressa. É prazo curto para descobrir, no dia 1º, que o sistema da empresa não conversa com o Emissor Nacional.
A Lisboa Santos verifica o cadastro, o certificado e o enquadramento dos serviços da sua empresa no padrão nacional, e acompanha a primeira emissão para que novembro comece faturando.
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Contador com atuação em gestão tributária, departamento pessoal e organização financeira de pequenas e médias empresas.