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Tributário 15 de maio de 2026 Por Jefferson Lisboa 12 min de leitura

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda, quando muda e o que a sua empresa precisa decidir até setembro.

A Reforma não tira o Simples. Ela acrescenta uma escolha. E essa escolha precisa ser feita com dados, simulação numérica e clareza sobre o perfil da sua empresa. O prazo é setembro de 2026.

REFORMA TRIBUTÁRIA 2026 CBS · IBS · Imposto Seletivo LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 Resolução CGIBS nº 6 · 30/04/2026 Decisão formal no Portal do Simples Setembro de 2026 Vale para o ano todo de 2027 SIMPLES PERMANECE LC 214/2025 garante manutenção do DAS NOVA ESCOLHA CBS por dentro ou por fora do DAS · 2027 PRAZO CRÍTICO Decisão formalizada no Portal Simples: set/2026 2026 PIS e Cofins vigentes · Preparação 2027 CBS cobrada · PIS/Cofins extintos 2028 Balanço e ajustes finos 2029 a 2033 IBS transição · ICMS/ISS extintos B2C — POR DENTRO DO DAS Rotina inalterada Cliente PF predominante Sem CBS destacada na NF Custo operacional: baixo B2B — POR FORA DO DAS CBS destacada na NF Cliente PJ recupera crédito Guia CBS separada Custo operacional: médio PONTO DE EQUILÍBRIO 36% insumos com CBS destacada Acima: "por fora" vantajoso

A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior reorganização do sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Para empresas do Simples Nacional, a mensagem principal é tranquilizadora em um aspecto e exigente em outro. Tranquilizadora porque a Reforma não obriga a saída do regime: a LC 214/2025 garante a manutenção do recolhimento unificado. Exigente porque, a partir de 2027, o empresário do Simples passará a ter uma nova decisão na mesa que afeta diretamente preço, margem e crédito para o cliente.

E essa decisão precisa ser preparada em 2026. O prazo formal para a escolha é setembro deste ano.

A base normativa da Reforma: o que já está definido.

A estrutura central da Reforma está em três instrumentos normativos já publicados. A Lei Complementar nº 214/2025 institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta especificamente a CBS, substituta do PIS e Cofins. A Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, organiza a operação do IBS e produz efeitos sobre a rotina do contribuinte.

O ponto central para quem precisa tomar decisões agora: a legislação vigente é suficiente para modelar cenários, simular impactos e preparar a empresa para a escolha de setembro. Aguardar regulamentações complementares pode significar chegar despreparado ao prazo mais importante da transição.

A linha do tempo da Reforma: o que acontece em cada ano.

2026
PIS e Cofins ainda vigentes e recolhidos normalmente
CBS e IBS sem alíquota de teste obrigatória para o Simples
A partir de agosto: sem destaque autônomo de CBS na NF
Setembro: prazo para a decisão formal
2027
PIS e Cofins extintos
CBS cobrada de fato sobre o faturamento
IBS em alíquota de teste reduzida: 0,1%
Modelo escolhido em setembro de 2026 vale o ano todo
2028
CBS em pleno vigor
IBS opera simultaneamente com ICMS e ISS
Dados de arrecadação revelam efeitos sobre preços e consumo
Possíveis ajustes de alíquotas para preservar neutralidade fiscal
2029 a 2033
IBS em transição gradual até 2033
ICMS e ISS extintos ao final do período
Nova realidade tributária consolidada para todos os regimes

2028: o ano do balanço e dos ajustes finos.

Em 2028, o foco da Reforma passa a ser a avaliação dos impactos reais do novo modelo. A CBS já está em vigor, o IBS ainda opera simultaneamente com ICMS e ISS, e os dados de arrecadação começam a revelar efeitos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre os entes federativos.

Com base nesses dados, o governo pode propor ajustes de alíquotas, sempre com o objetivo declarado de preservar a neutralidade fiscal e evitar aumento da carga tributária total. Este será um ano estratégico para correções de rota antes da fase mais sensível da transição, quando ICMS e ISS serão progressivamente extintos entre 2029 e 2033.

Para o empresário do Simples, 2028 é o momento de revisar se a escolha feita em setembro de 2026 continua adequada à realidade da empresa. A opção sobre o modelo de apuração da CBS pode ser revista para o segundo semestre de 2027, e os novos dados de 2028 serão a base para essa reavaliação.

O Simples Nacional dentro da Reforma: o que muda e o que não muda.

A Reforma não retira o Simples Nacional. Essa é a confirmação mais importante para o empresário que teme ter que migrar de regime. A LC 214/2025 garante expressamente a manutenção do regime simplificado para quem já está nele. O recolhimento unificado pelo DAS continua existindo.

O que muda é a composição desse DAS. A parcela que hoje corresponde ao PIS e Cofins será tratada como CBS a partir de 2027. E aqui entra a decisão estratégica: a empresa pode escolher como apurar essa CBS. Essa escolha tem efeito direto no preço que pratica, na margem que retém e no crédito que o seu cliente poderá aproveitar.

Em 2026, a empresa do Simples não é obrigada a apurar CBS separadamente. Ela continua recolhendo PIS e Cofins dentro do DAS, como sempre. O que muda é que setembro de 2026 é o momento de formalizar a opção para 2027. Lei Complementar nº 214/2025, arts. aplicáveis ao Simples Nacional

Os dois modelos de apuração da CBS em 2027.

A partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional terá dois caminhos para apurar a CBS. A escolha depende do perfil de clientes, do volume de insumos adquiridos com CBS destacada e da estrutura disponível para lidar com obrigações adicionais.

CritérioModelo 1: CBS por dentro do DASModelo 2: CBS por fora do DAS
Destaque na nota fiscalNãoSim
Crédito para cliente PJMenor (crédito restrito)Integral
Crédito sobre insumosNão aproveitávelSim, sobre insumos com CBS destacada
Guia de recolhimentoDAS unificadoDAS + guia separada de CBS
Complexidade operacionalBaixa. Rotina inalteradaMédia. Apuração mensal autônoma
Variável decisivaCliente PF predominanteCliente PJ + volume de insumos
Perfil indicadoB2CB2B

Como o modelo afeta o seu cliente.

Cliente PJ

  • No modelo "por dentro": recebe CBS com crédito menor e pode pressionar o fornecedor por desconto equivalente
  • No modelo "por fora": a CBS aparece destacada na nota e o cliente PJ recupera o crédito integral
  • Empresas que vendem majoritariamente para PJ tendem a ter vantagem competitiva no modelo "por fora"

Cliente PF

  • O consumidor final não toma crédito em nenhum dos dois cenários
  • Para quem vende exclusivamente para PF, a decisão é puramente financeira
  • O modelo "por dentro" tende a ser mais simples e menos custoso operacionalmente para carteiras 100% B2C

O que os números mostram para um prestador de serviços no Simples Anexo III.

Para ilustrar o impacto prático, considere uma empresa de prestação de serviços no Simples Nacional Anexo III, faturamento mensal de R$ 100.000 e carteira majoritariamente PJ. Alíquota nominal estimada da CBS de 6%, com redução de 30% para profissões intelectuais (alíquota efetiva de 4,2%). Insumos com CBS destacada projetados em 20% do faturamento.

Modelo 1: CBS por dentro do DAS

R$ 13.030
Carga total mensal
DAS mantido integral. A parcela de R$ 2.032,68 é tratada como CBS dentro do DAS. Sem CBS adicional, sem crédito sobre insumos. Rotina inalterada. Resultado anual estimado: R$ 156.360

Modelo 2: CBS por fora do DAS

R$ 13.997
Carga total mensal
DAS reduzido (sem PIS e Cofins) de R$ 10.997, mais CBS separada de R$ 3.000 líquida (R$ 4.200 de débito menos R$ 1.200 de crédito sobre insumos). Resultado anual estimado: R$ 167.967

Para este perfil de empresa, o modelo "por dentro" é R$ 11.607 mais barato por ano. O motivo: os insumos com CBS destacada representam apenas 20% do faturamento, insuficientes para que o crédito de 1,2% compense a alíquota de 4,2% aplicada sobre o faturamento no modelo "por fora". O ponto de equilíbrio está em torno de 36% do faturamento em insumos creditáveis. Abaixo disso, "por dentro". Acima, o "por fora" começa a fazer sentido.

Mas não existe resposta universal. Esse cálculo muda inteiramente com o faturamento, o perfil de clientes e o volume de terceirização e licenciamento de software. A decisão correta é a que resulta de uma simulação numérica específica para cada empresa. Veja também os artigos sobre gestão tributária e contabilidade consultiva da Lisboa Santos.

O que o empresário do Simples precisa observar antes de setembro.

A decisão de setembro de 2026 sobre o modelo de apuração da CBS vai afetar a carga tributária, a competitividade e a relação com os clientes da sua empresa pelos próximos anos. Não chegue a setembro sem simulação. A Lisboa Santos realiza essa análise individualizada para empresas do Simples Nacional em todo o Brasil.

Quero simular os cenários da minha empresa
Jefferson Lisboa, sócio fundador da Lisboa Santos Contabilidade
Jefferson Lisboa
Sócio fundador

Atuação próxima da rotina empresarial, com foco em contabilidade consultiva, leitura de números, tomada de decisão e organização da gestão.

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